Prefeito Ricardo Nunes promulga a Lei nº 18.463/2026 dispondo sobre a revisão geral anual dos servidores municipais

Prefeito Ricardo Nunes promulga a Lei nº 18.463/2026 dispondo sobre a revisão geral anual dos servidores municipais

Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 18.463, de 13 de maio de 2026, de autoria do Executivo (decorrente do Projeto de Lei nº 354/26). O diploma legal regulamenta a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de São Paulo referente ao ano de 2026, estabelecendo também novos critérios para o abono complementar voltado aos profissionais da educação e atualizações na legislação correlata.

Abaixo estão dispostos os principais eixos estruturais e capítulos de aplicação imediata que passam a vigorar com a nova legislação:

Revisão Geral Anual e Diretrizes Remuneratórias

  • Cumprimento normativo do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.303/2002, assegurando as diretrizes legais para a reposição inflacionária do funcionalismo municipal.

  • Abrangência de aplicação sobre os subsídios, vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e quadros específicos indicados no texto legal.

Abono Complementar dos Profissionais de Educação

  • Atualização dos critérios de apuração, concessão e limites para o abono complementar direcionado aos quadros do magistério e profissionais de apoio à educação.

  • Definição de regras que regulam os reflexos financeiros para os servidores do Magistério Municipal em situações de exercício de mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Vigência e Efeitos Retroativos

  • Entrada em vigor do texto legal estabelecida formalmente na data de sua publicação oficial.

  • Produção de efeitos financeiros específicos retroativos a contar de 1º de maio de 2026 para os dispositivos assinalados nos Capítulos III e IV da presente lei.

  • Revogação expressa do parágrafo 3º do artigo 35 da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, promovendo o reordenamento das regras de transição vigentes.

O texto integral da nova legislação municipal encontra-se disponível para consulta e análise jurídica por parte de toda a categoria de associados.

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