Uma denúncia que assusta, mas que infelizmente é real. Representando o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, o presidente Marco Manfredini alertou que alguns concursos públicos de prefeituras vêm oferecendo salários de R$ 3.000 e até R$ 2.500 por 40 horas semanais — descumprindo o piso vigente estabelecido pela Lei 3.999/1961. O dado foi apresentado em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo em março de 2026.
A situação é especialmente grave porque envolve um círculo vicioso: profissionais aprovados em concurso acabam migrando para o setor privado pouco tempo depois da posse, deixando postos nas unidades públicas de saúde sem cobertura. Senadores que apoiaram o novo piso ressaltaram que faz-se o concurso, passam-se três meses, e o pessoal vai embora para a iniciativa privada — justamente porque os salários pagos pelo poder público são incompatíveis com a formação e responsabilidade exigidas.
O que diz a legislação vigente:
- A Lei 3.999/1961 estabelece o piso mínimo de 3 salários mínimos para jornada de 20 horas
- Para 40 horas, o valor proporcional seria de 6 salários mínimos — hoje aproximadamente R$ 9.072
- Municípios que desrespeitam esse limite estão sujeitos a ações judiciais
- O CRO-SP ingressa na Justiça nesses casos, mas o Judiciário, na maioria das vezes, entende que o conselho profissional não tem poder legal de interferir nos salários pagos pelo Poder Público — o que evidencia a necessidade de uma lei federal robusta
A AOPSP atua em defesa dos trabalhadores da Saúde Bucal da PMSP, garantindo que os direitos previstos em lei sejam cumpridos e que nenhum profissional aceite condições abaixo do que a legislação assegura. Se você tiver conhecimento de concurso ou cargo com remuneração irregular, entre em contato conosco.
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